[:pt]Foi publicada no D.O.U. de hoje, 02/03/2018, a Instrução Normativa 94, de 01/03/2018, que altera a Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16/05/2008. A nova norma acrescenta o art. 21-A, que estabelece exigências para o Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda, assim entendido a pessoa que aufere renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos, e a instituição consignatária. Para ler a íntegra da norma clique aqui.[:en]Legislação. Aposentados e pensionistas de baixa renda. Cartão de crédito. Desconto em benefício. Celebração de contrato. Requisitos. IN INSS/PRES 28/2008. Alteração
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 02/03/2018, a Instrução Normativa 94, de 01/03/2018, que altera a Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16/05/2008. A nova norma acrescenta o art. 21-A, que estebelece exigências para o Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda, assim entendido a pessoa que aufere renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos, e a instituição consignatária. Para ler a íntegra da norma clique aqui.http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=192&totalArquivos=234[:]
[:pt]Legislação. Aposentados e pensionistas de baixa renda. Cartão de crédito. Desconto em benefício. Celebração de contrato. Requisitos. IN INSS/PRES 28/2008. Alteração[:]
Postado em: 02/03/2018